Moção de repúdio é aprovada na câmara Municipal de Serra dos Aimorés em face de atos em tese praticados por diretor da escola Vanda Reuter
O caso envolvendo o diretor Adão César Coelho, da Escola Vanda Reuter, em Serra dos Aimorés, chamou a atenção durante a reunião ordinária da Câmara Municipal no dia 18 de novembro de 2024. A moção de repúdio contra o diretor foi proposta pelo vereador Kilmer Gonzaga e aprovada com cinco votos favoráveis, enquanto o único voto contrário foi registrado pelo vereador PC, que preferiu não justificar sua posição durante a sessão.
Conforme exposto por Kilmer Gonzaga, a acusação contra Adão César Coelho baseia-se na alegação de que ele teria utilizado sua posição como diretor da Escola Vanda Reuter para praticar atos considerados antidemocráticos durante as eleições municipais de 2024. Segundo o vereador, o livre acesso do diretor à instituição de ensino foi um dos fatores que possibilitaram a ocorrência desses atos, apontando que isso pode ter infringido normas sobre o uso de espaços públicos em contextos eleitorais o que é vedado
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SEC-GERAL/AGE Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
Divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2024
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção
partidária; II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III – ceder servidor público ou empregado da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Votação e Justificativa dos Vereadores
Os vereadores favoráveis à moção de repúdio — Kilmer, Cida, Coelho, Mery e Marcelo Cardozo — fizeram uso da tribuna para manifestar indignação e justificar seus votos. Eles destacaram a necessidade de preservar a ética e a neutralidade das instituições públicas, especialmente em períodos eleitorais.
Por outro lado, o vereador PC não apresentou defesa para sua posição contrária e limitou-se a votar contra a proposição, tornando-se a única voz destoante da maioria.
Próximos Passos
Denúncias como essa envolvendo o uso de cargo público para manipulação de votos são graves e podem configurar abuso de poder político e/ou econômico, conforme previsto na legislação eleitoral brasileira. Além disso, a prática de atos antidemocráticos vai contra os princípios da democracia e da ética pública, Com a moção de repúdio aprovada, é possível que o caso seja encaminhado para análise em outras instâncias, como o Ministério Público, justiça eleitoral e superintendência de ensino para apurar conduta do diretor Adão César Coelho.
O episódio reforça a importância da transparência e da isenção no uso de espaços públicos, especialmente no contexto político-eleitoral.