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Nova condenação: Vereador de Nanuque é sentenciado por coação eleitoral após ameaçar impedir cirurgia de adolescente

NANUQUE, MG – Em decisão proferida pela 190ª Zona Eleitoral de Nanuque, a Justiça Eleitoral condenou o vereador Elson de Souza Lima pelo crime de coação eleitoral. A sentença, assinada pela juíza Lilian Lícia de Souza Caetano, aponta que o parlamentar utilizou grave ameaça contra uma eleitora para tentar influenciar seu apoio político nas eleições municipais de 2024

O Caso: Saúde em Troca de Voto

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o crime ocorreu em setembro de 2024, no Distrito de Vila Gabriel Passos. O vereador teria coagido a vítima, Ednuncia de Jesus Costa, afirmando que a cirurgia de sua filha — que aguardava o tratamento de um cisto hemorrágico desde 2023 — não seria realizada caso ela continuasse apoiando um candidato de oposição.

Durante o processo, a defesa do réu alegou que o crime seria “impossível”, argumentando que, como vereador de oposição, Elson não teria poder real para interferir na fila da Secretaria de Saúde. No entanto, a magistrada rejeitou a tese, fundamentando que o crime de coação eleitoral (Art. 301 do Código Eleitoral) é de natureza formal.

“A circunstância de ausência de poder para concretizar a ameaça não afasta a configuração do crime”, destacou a sentença, reforçando que o delito se consuma no momento da ameaça, independentemente do resultado pretendido.

Condenação e Penalidades

O parlamentar foi condenado às seguintes sanções:

  • Pena: 01 ano de reclusão e pagamento de 05 dias-multa.
  • Regime: Inicialmente aberto.
  • Substituição: A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
  • Direitos Políticos: A decisão determina a suspensão dos direitos políticos do réu após o trânsito em julgado.

Próximos Passos

Como a sentença foi proferida em primeira instância por um Juízo Eleitoral, o vereador ainda dispõe de vias recursais para tentar reverter a decisão antes que ela se torne definitiva (trânsito em julgado):

  1. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG): A defesa pode interpor um Recurso Eleitoral para que a condenação seja revisada por um colegiado de juízes e desembargadores em segunda instância.
  2. Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Caso a condenação seja mantida pelo tribunal regional, ainda cabe, em hipóteses específicas (como violação à lei federal ou divergência jurisprudencial), o Recurso Especial Eleitoral para a instância máxima da Justiça Eleitoral em Brasília.
  3. Supremo Tribunal Federal (STF): Em última análise, se houver matéria constitucional envolvida, a defesa poderá buscar o Recurso Extraordinário.

Somente após o esgotamento de todos esses recursos é que a pena de prestação de serviços e a suspensão dos direitos políticos serão efetivamente executadas

veja a sentença no link abaixo 

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/mg/2026/2/19/8/46/7/2f474f523aa1449a41f41bf95e970d6b25c6253a12e17e7f70f9a73ec03e8cf8

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