O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela desaprovação das contas e propôs ação judicial contra o candidato a vereador Elson de Souza Lima, por suposto abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024, a iniciativa surgiu após a constatação de uma expressiva contratação de cabos eleitorais durante a campanha eleitoral investigada no Procedimento Preparatório Eleitoral n.º 18.16.0443.0150679/2024-88.
Elson de Souza Lima (PT), foi identificado como o candidato a vereador no município de Nanuque com maior gasto declarado na campanha de 2024, totalizando R$ 51.856,31. Desse montante, cerca de 90% — R$ 46.756,86 — foram utilizados para a contratação de 101 cabos eleitorais, gerando suspeitas de desproporcionalidade na estrutura de sua campanha.
Abuso de Poder Econômico
Segundo o MPE, o abuso de poder econômico ocorre quando os recursos financeiros são empregados de forma excessiva ou ilegal, prejudicando a igualdade e a legitimidade do processo eleitoral. Nesse caso, o candidato teria ultrapassado os limites legais tanto no autofinanciamento quanto na alocação de recursos, comprometendo a lisura do pleito.
O limite de autofinanciamento permitido pela legislação eleitoral para vereadores de Nanuque era de R$ 9.899,77, correspondente a 10% do teto de gastos de campanha, fixado em R$ 98.997,73. No entanto, o candidato declarou ter utilizado R$ 18.509,93 de recursos próprios, excedendo em R$ 8.610,16 o limite permitido, o que representa uma irregularidade de 86,97%.
Impactos nas Contas da Campanha
Uma análise da prestação de contas (autos n.º 0600420-59.2024.6.13.0190) revelou que a campanha de Elson foi financiada por recursos próprios e doações, somando R$ 51.892,07. Essa soma, acrescida do excesso de autofinanciamento, cobriu os gastos da campanha, com ênfase especial na contratação de cabos eleitorais, reforçando o desequilíbrio em relação aos concorrentes.
O Ministério Público sustenta que tais irregularidades comprometem a confiança nas contas apresentadas, caracterizando abuso de poder econômico. Além disso, o direcionamento de recursos para a contratação massiva de cabos eleitorais configura uma estratégia de campanha desproporcional, passível de deliberações judiciais.
A ação judicial propõe a responsabilização do candidato e a garantia da igualdade no processo eleitoral, reforçando a fiscalização sobre práticas que possam comprometer a transparência e a legitimidade das eleições, ao final, após os tramites processuais e garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório, se for julgada procedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, se comprovada a prática de abuso do poder econômico e político a ação poderá ensejar na decretação de inelegibilidade do investigado pelo período de 8 (oito) anos subseqüentes à eleição em que se verificou o ilícito, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90 e Cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, caso já expedido, dentre outras punições cabíveis.