A Procuradoria Especial da Mulher, estabelecida em fevereiro de 2025 por meio de um projeto de lei de autoria da vereadora Lualga Lopes Miranda, está disponível para intervir a qualquer momento em situação de suposto caso com indícios assédio moral na Câmara Municipal de Nanuque. A medida visa assegurar que mulheres, dentro da própria instituição onde a legislação foi estabelecida, possam contar com o respaldo legal em casos de violência psicológica ou moral no ambiente de trabalho.
O que é assédio moral no ambiente de trabalho?
O assédio moral é caracterizado por condutas repetidas que visam humilhar, desqualificar ou isolar um indivíduo, causando-lhe danos psicológicos e emocionais. No contexto do ambiente de trabalho, isso pode ocorrer por meio de xingamentos, ameaças, insultos ou qualquer tipo de comportamento que cause prejuízo à dignidade da vítima, afetando diretamente seu desempenho profissional e bem-estar.
Quais as consequências do assédio moral?
As consequências do assédio moral no ambiente de trabalho são graves. Além dos danos emocionais e psicológicos à vítima, o comportamento pode resultar em transtornos como ansiedade, depressão e síndrome de burnout. O assédio moral também pode afetar a produtividade, causar diminuição da autoestima e gerar um ambiente de trabalho tóxico, prejudicando não apenas a vítima, mas toda a dinâmica da instituição.
Assédio moral no ambiente de trabalho
Quando a vítima do assédio moral é uma mulher, as consequências podem ser ainda mais amplificadas devido ao contexto de desigualdade de gênero e a maior vulnerabilidade das mulheres em certos ambientes de trabalho. A Procuradoria Especial da Mulher, portanto, assume um papel fundamental na proteção das mulheres no ambiente político e institucional, promovendo a igualdade de direitos e o combate a práticas discriminatórias.
Referências legais e providências judiciais
Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4742/2001, que tipifica o assédio moral no ambiente de trabalho como crime, estabelecendo pena de detenção de um a dois anos e multa para quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função .
Em caso de assédio moral, é recomendado que a vítima procure ajuda , o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou a Superintendência Regional do Trabalho para relatar o ocorrido. A coleta de provas, como e-mails, testemunhas ou gravações, pode ser fundamental para comprovar a prática do assédio e buscar a devida reparação dos danos sofridos